A Prefeitura de Morro Agudo sancionou uma nova lei que proíbe a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos no Centro de Lazer Municipal e nas praças públicas da cidade. A medida já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial do Município nesta semana.
De acordo com a Lei Municipal nº 3.949, publicada em 19 de maio de 2026, a restrição vale para pistas de caminhada, calçadas, alamedas, áreas de convivência, quadras esportivas, playgrounds e demais espaços destinados à circulação de pedestres.
A nova legislação abrange bicicletas elétricas, patinetes, scooters, hoverboards, monociclos elétricos e ciclomotores. Segundo o texto, o objetivo é aumentar a segurança de frequentadores dos espaços públicos, principalmente crianças, idosos e pessoas que utilizam os locais para lazer, caminhadas e atividades físicas.
A lei prevê algumas exceções. Estão autorizados veículos utilizados em serviços de fiscalização, manutenção, segurança e socorro, além de equipamentos destinados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Hoverboards infantis com velocidade máxima de até 10 km/h também serão permitidos, desde que utilizados por crianças acompanhadas por um responsável adulto.
Quem descumprir as novas regras poderá receber advertência por escrito na primeira infração. Em caso de reincidência, a multa será de 4 UFESPs, podendo ser dobrada em novas ocorrências. A legislação ainda prevê a apreensão do veículo em situações consideradas de risco ou quando houver recusa em deixar o local.
A Prefeitura informou que placas de sinalização deverão ser instaladas em pontos estratégicos do Centro de Lazer e das praças públicas para orientar os moradores sobre as novas normas.






